Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1969 |
16 de janeiro de 1969
A ditadura brasileira contra Caetano Veloso: os
arquivos completos da repressão
EL PAÍS analisa a íntegra do processo contra o cantor preso em 1968, com
comentários inéditos do artista, que não entraram em documentário. Dossiê cita
disco que baiano nunca fez e desconfiança até de canções como a romântica ‘De
manhã’
LEONARDO LICHOTE
Rio de Janeiro13 SEP 2020
Trechos da investigação contra Caetano Veloso na ditadura militar. |
Em 1968, o disco com a canção Che, de Caetano Veloso, foi apreendido pela
Polícia Federal por fazer propaganda subversiva socialista, homenageando o guerrilheiro da Revolução
Cubana. Na época, Caetano era integrante do “Grupo Baiano” e de outras
organizações constituídas “de cantores e compositores de orientação
filocomunista”. Em show na boate Sucata, Caetano e Gilberto Gil cantaram uma paródia do Hino Nacional em “ritmo de
Tropicália”.
Nada disso é verdade.
Não houve disco ou canção Che. Não houve um
“Grupo Baiano” —essa era tão-somente a forma como a imprensa se referia ao
grupo de cantores e compositores recém-chegados da Bahia. Não houve paródia do
hino nacional (nunca existiu, tampouco, um “ritmo de Tropicália”).
Essas alegações, no entanto, estão presentes num
documento oficial de 330 páginas, referentes ao processo que o Estado
brasileiro abriu contra Caetano, preso no dia 27 de dezembro de 1968, 14 dias
depois da promulgação do AI-5, que
marcou o endurecimento da ditadura civil-militar instaurada em 1964. Os
papéis serviram de ponto de partida para o documentário Narciso em
férias, de Renato Terra e Ricardo Calil, que teve sua
estreia mundial no dia 7 de setembro no Festival de Veneza. O filme, porém, não
revela todo o conteúdo da documentação —aos quais o EL PAÍS teve acesso e apresenta nesta reportagem.
No alto da primeira folha, se vê o Brasão da
República — ou, numa nomenclatura mais precisa e simbolicamente mais aguda, o
Brasão de Armas do Brasil. Na parte de baixo, a identificação do teor daquela
documentação, datilografada em maiúsculas, com frieza protocolar. Sob a aura de
banalidade burocrática, porém, o que está escrito em poucas palavras se
desdobra em significados marcados como
cicatrizes na pele da história do Brasil — de sua República, de suas
armas.
"CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL
SECRETARIA-GERAL
ATO INSTITUCIONAL Nº 5
PROCESSO DE CAETANO EMANOEL VIANA TELES VELOSO"
O cabeçalho da segunda folha expõe com clareza o
que se pretendia no calhamaço: “Documentação organizada com vistas à aplicação do Artigo 4º do Ato
Institucional nº 5”. O artigo em questão: “No interesse de preservar a
Revolução, o presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos
políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos
eletivos federais, estaduais e municipais”. Caetano, segundo sua ficha listada
na documentação, estava detido por “subversão e incitamento à desordem”,
categorias elásticas nas quais pode caber o que o acusador quiser que caiba.
Logo abaixo do cabeçalho, um índice elenca os
princípios da acusação, com o aparente ordenamento impecável de uma tropa em
revista:
"A - Exposição de motivos
B - Ficha individual
C - Informação do Serviço Nacional de Informações e de outros
órgãos"
Nada do que se vê nas páginas seguintes, porém,
sugere obediência a princípios da lógica ou da objetividade. O que se revela no
documento é uma investigação inconsistente e arbitrária, baseada em erros
primários de apuração (ou simplesmente mentiras propositais) —características
definidoras dos processos judiciais numa ditadura. “O documento é muito
didático no sentido de revelar a lógica do regime ditatorial. Ou seja, pegar
alguém que já considera culpado e juntar elementos para embasar essa suspeita,
sem muito critério”, avalia o historiador Lucas Pedretti, que descobriu os papéis no Arquivo
Nacional em 2018. “A ditadura tinha uma preocupação patente de fazer parecer
que seus atos eram legítimos. Esse caso
mostra uma marca do regime ditatorial brasileiro, isto é, abrir um processo
legal para realizar uma prisão arbitrária. Foi essa característica, aliás, esse
desejo pela aparência de legalidade, que permitiu que documentos como esse
chegassem até nós.”
A primeira acusação que aparece nos documentos
ilustra com exatidão as palavras de Pedretti: “Foi relacionado entre os
elementos divulgadores de propaganda de caráter subversivo, especialmente pelo
disco de sua autoria Che, apreendido em 1968 pela Polícia Federal”.
O disco Che, como informado acima, nunca
existiu. Portanto, nunca foi apreendido pela Polícia Federal. Em trecho inédito
da entrevista de Caetano aos diretores de Narciso
em férias, o artista comentou sua perplexidade com a acusação:
“É uma loucura, nunca fiz nenhuma música chamada Che, não houve
apreensão de disco meu. Nenhuma apreensão de discos meus naquela época.
Inverdades, falta de cuidado com a averiguação dos fatos, não é possível um
troço desses", diz Caetano. "Há uma remota possibilidade de que
alguém supusesse que Soy Loco Por ti America, que não é de minha autoria
mas foi composta por encomenda minha por Gil e Capinam… Aquilo tem um esboço de homenagem a Guevara, mas
como piada interna.”
Outra acusação que entra no redemoinho kafkaniano
do processo em questão é a de que Caetano se pronunciou “sobre ‘Caminhos da
Música Popular’ na ‘Semana de Cultura’ (...) do DA (Diretório Acadêmico)
Barão de Mauá da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio”. A
acusação em si —estar num debate sobre música popular, sem apontar nenhum teor
supostamente “subversivo” da sua fala— mostra a meta de vigilância absoluta da
ditadura, de controle cultural. Mas ela fica ainda mais absurda quando Caetano,
em depoimento transcrito na documentação, conta que não esteve no evento. Mais:
ele tampouco sabia de sua realização e nem mesmo conhecia o Diretório Acadêmico
Barão de Mauá.
O desatino não para por aí. O compositor prossegue
seu depoimento, dizendo que o único debate em que esteve presente foi na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo,
em São Paulo, onde foi hostilizado e acabou não conseguindo falar —os
estudantes de esquerda identificavam a postura tropicalista como “entreguismo”
ao “domínio imperialista”.
Num documento recheado de juridiquês policialesco,
o escrivão militar narra a ida de Caetano à FAU, a partir do depoimento do
cantor: “O declarante afirma que (...) tomou parte num debate (...) sobre o seu
trabalho como músico, para que o declarante explicasse o significado das suas
composições que eram mal entendidas e provocavam discussões; essas discussões
eram mais sobre a influência da música americana em sua música; houve muita
gritaria, o declarante foi vaiado e o debate não pôde ser estabelecido a
contento”.
Mesmo assim, o Major Hilton Justino Ferreira,
responsável pela investigação, apontou ali motivos para enquadrar Caetano em
violações à legislação do regime: “O indiciado não tomou parte em debate sobre
a música popular brasileira na SEMANA DA CULTURA (grifo no original) (...),
no entanto, tomou parte em DEBATE (grifo no original) sobre sua música
na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em São Paulo. O documento segue:
"Num ambiente de vaias e gritarias, num ambiente de balbúrdias, o que torna evidente sua participação
em movimentos estudantis em faculdades, num ambiente de deturpação da ordem,
com orientação escusa, quiçá comunista e de filo-comunistas (...); está
enquadrado nos artigos nº 38 e 55 da Lei de Segurança Nacional.”
Ou seja, Caetano foi acusado por estar num debate
(sobre música) onde não esteve. Esclarecido isso, foi então acusado de estar
num debate (sobre música) onde efetivamente esteve, mas não conseguiu falar.
Tudo deveria compor uma condenação que levaria à “impossibilidade de,
utilizando sua popularidade, tentar um cargo eletivo” ou a “utilização de sua
música para fins políticos, mesmo quando subrrepticiamente”.
Há outros momentos do tipo nos interrogatórios. A
acusação (nascida a partir de uma denúncia do jornalista Randal Juliano) de que
Caetano, ao lado de Gil, teria cantado uma paródia do hino nacional gerou um
diálogo que, não fosse a carga trágica do episódio, parecería um esquete de humor nonsense do grupo inglês
Monty Python. Há trechos como: “Perguntado se sabe cantar o hino
nacional com a melodia da Tropicália, respondeu que é impossível, porque
os versos do hino nacional são decassílabos e os versos da Tropicália têm
oito sílabas poéticas, e além disso a acentuação poética é totalmente diferente
do hino nacional”. No filme Narciso em férias, Caetano comenta esse
diálogo. Ri quando lê: “Eu tô rindo mas é... é muito sério”.
No documentário, Caetano ri também quando se depara
com a acusação de que sua música era “desvirilizante”. E comenta: “Genial.
‘Cantor de música de protesto de cunho subversivo e desvirilizante’. Isso é
demais, né? Olha, desvirilizante legal, eu gostei, subversivo e desvirilizante
é uma combinação que tem a ver comigo, eu sou essa pessoa, tá certo”. Em trecho
inédito da entrevista que acabou não entrando no filme, ele completa: “Eu me
sinto o Nego do Borel dando um beijo
naquele bofe, que lembra o Mick Jagger aparecendo em 1969”, diz o
cantor, citando o clipe de 2018 do funkeiro carioca.
No depoimento revelado nos documentos, ele já
expunha a surpresa: “Jamais teve a ideia de fazer música desvirilizante, não
sabendo até este interrogatório o que era isso”.
O que se percebe na chamada investigação é o
esforço em se conseguir algo que incriminasse Caetano —e as muitas infrutíferas
tentativas. Como os ofícios dirigidos à direção dos jornais O Globo e Correio
da Manhã pedindo os arquivos entre setembro e dezembro de 1968 para
averiguação — e, na sequência, os relatórios sucintos informando que “na
consulta realizada nos arquivos do jornais diários (...) nada foi encontrado”.
Ao Departamento de Ordem Política e
Social (DOPS) de São Paulo foi enviado um pedido do
“dossiê ou o que constar” de Caetano — para a resposta, dois dias depois, de
“nada consta até o momento”. Passados mais alguns dias, um relatório do DOPS
esclarece que “com este nome (Caetano Emanoel Viana Teles Veloso) nada
consta, entretanto, aqui figura fichado um elemento com o nome de Caetano
Veloso”.
O dossiê do DOPS sobre Caetano aponta o músico como
“membro de um grupo orientado por Martha Alencar, dirigente da editora cultural
do jornal O Sol, que vem se constituindo num dos principais meios de ação
psicológica sobre o público”. O Sol foi uma publicação (contra) cultural
que reunia em sua equipe, além de Martha, nomes como Reynaldo Jardim, Zuenir Ventura e Ana Arruda Callado. Alegria,
alegria, de Caetano, foi tomada como hino informal do tabloide, por conta
dos versos “O sol nas bancas de revista/ Me enche de alegria e preguiça”. Não
era um “meio de ação psicológica”, e sim um jornal. E Caetano, por fim, não fez
parte de nenhum grupo organizado, “a não ser a Ordem dos Músicos, por
obrigatoriedade, isto é, por lei, e a sociedade arrecadadora de direitos
autorais”, conta em depoimento registrado no processo.
Sua participação num show no Teatro Paramount em
1965 é apontada com certa gravidade: “Um show dos que vêm servindo como
campanha de estímulo aos movimentos estudantis de caráter nitidamente
esquerdista”. Naquela noite, Caetano cantara uma música, sua primeira canção
gravada, lançada naquele ano num compacto de sua irmã Maria Bethânia: De
manhã. Alguns de seus versos: “É de manhã/ Vou ver minha amada, é de manhã/
Flor da madrugada, é de manhã/ Vou ver minha flor”.
A investigação concluiu e registrou num documento
oficial: “A música cantada pelo indiciado nesse show, ‘De manhã’, não tem
caráter subversivo, conforme se depreende da composição anexa ao presente
processo”. Não é um ponto fora da curva. O processo traz, sob dezenas de carimbos de “secreto”, letras
de canções como De manhã, Coração vagabundo (“Meu coração
de criança/ Não é só a lembrança/ De um vulto feliz de mulher”), Superbacana
(“Copacabana me engana/ Esconde o superamendoim/ O espinafre, o biotônico”), Não-identificado
(“Eu vou fazer uma canção de amor/ Para lançar num disco voador”) e Baby
(Você/ Precisa tomar um sorvete/ Na lanchonete"), além de De manhã.
Apesar do escrutínio dos militares, em nenhuma delas se conseguiu identificar
“caráter subversivo”.
Na papelada há ainda anexados contratos de trabalho
e boletins de recebimento de direitos autorais. Tudo com os impostos
devidamente recolhidos, sem nenhum registro de transação financeira suspeita.
O que havia no processo que podia ser contabilizado
como fato era frágil: participações em abaixo-assinados que protestavam contra
prisões específicas e contra episódios de censura. Na reprodução de um desses,
numa nota de pé de página aparece o sinal de que o serviço de inteligência
dedicava uma pasta especialmente aos algozes daquele (e de qualquer) governo
autoritário: “Ver original em: INTELECTUAIS”.
Detalhes como esse se escondem em meio aos muitos
carimbos e assinaturas e patentes e siglas. Há a declaração de bens de Caetano,
feita de próprio punho na prisão: “1 (um) automóvel Mercedes-Benz (...), de cor
verde (...); o referido automóvel foi adquirido do cidadão Décio, marido de
Hebe Camargo; 1 (uma) vitrola estéreo marca Sony (...); uma geladeira marca que
não me lembro, mas de tamanho médio; 1 (um) liquidificador marca Arno; 1 (um)
jogo de luzes composto de uma caixa de acrílico e lâmpadas coloridas, conjugado
à vitrola por meio de 1 (um) transformador (...). Possuo ainda móveis de uso
doméstico na minha residência, sendo os da sala de acrílico”.
Em meio aos acessórios típicos da classe média de
então (carro, liquidificador, geladeira), listados friamente, saltam o jogo de
luzes e os móveis de acrílico que eram, para o artista, uma marca de quem ele
era, suas escolhas estéticas, seu lar. Isso tem uma força especial num momento
em que Caetano estava psicologicamente quebrado: chegava a descrer que teve uma
vida anterior à prisão e relata que se sentia “espiritualmente ressequido”, sem
conseguir chorar ou gozar. Além disso, passou todo o período da prisão (54
dias) sem se ver no espelho ―vem daí também o nome Narciso em férias,
que originalmente batizava o capítulo do livro Verdade tropical no qual
Caetano narra o período em que passou preso.
Trecho do documento que fala da apreensão do disco 'Che', de Caetano Veloso. O LP nunca existiu. |
Num trecho inédito da entrevista feita para o
filme, Caetano reforça essa relação com o apartamento ao lembrar do espaço: “Eu
adorava o nosso apartamento em São Paulo. Era muito, muito original, inventivo,
maluco. A gente deixou sem móveis primeiro, depois um camarada nosso que fazia
umas coisas botou um manequim de fibra de vidro, que era uma mulher sem cabelo,
nua, mas dentro de uma caixa de acrílico".
O manequim era de tamanho natural, e com luzes,
“umas gambiarras de luzes coloridas que ficavam acopladas ao nosso som, de modo
que os graves acendiam os azuis, os médios acendiam os vermelhos, eram amarelos
e verdes…”. Conta que ouviam a cantora gospel Mahalia Jackson: "Tinha uma
gravação dela cantando Sometimes I feel
like a motherless child e Summertime na mesma faixa,
ela cantava uma coisa e emendava com a outra. Era muito tocante, e a gente
apagava tudo e ficava só a voz dela e essas luzes correspondendo aos graves,
médios e agudos da voz dela, que não eram poucos. As luzes dançavam na
escuridão, era uma experiência psicodélica sem psicotrópicos e então eu gostava
muito”.
Um
exílio imposto
Caetano foi solto, com Gil, na quarta-feira de
Cinzas do Carnaval de 1969.
Foram enviados para Salvador, onde tinham a obrigação de se apresentar
diariamente ao coronel da Polícia Federal responsável pelo caso — caso
contrário seriam presos. Passados quatro meses, receberam a “sugestão” dos militares
de saírem do país. Em Verdade tropical, Caetano relata: “Tendo prendido
dois emergentes astros da música popular a quem rasparam os cabelos famosos,
temendo que eles se tornassem, depois da prisão injustificada, inimigos mais
ferozes do que os tinham suposto — e inimigos com poderes sobre a opinião
pública —, os militares ficaram sem saber o que fazer com eles. O exílio, imposto
com a mesma grosseira informalidade da prisão, foi a solução que lhes pareceu
inteligente”. No Brasil, os anos seguintes foram da imposição do AI-5 e da fase
mais sangrenta da ditadura, com intensificação do uso da tortura que o cantor
conta ter ouvido da sua cela. Oficialmente, 434 pessoas foram mortas ou
desapareceram nas duas ditaduras brasileiras, sem
contar crimes cometidos contra os povos indígenas.
Algumas páginas do processo contra Caetano serão
reproduzidas em fac-símile no livro Narciso em férias (Companhia das
Letras), que trará o capítulo de Verdade tropical sobre a prisão. O
lançamento está previsto para as próximas semanas.
Lucas Pedretti, historiador responsável pela
descoberta dos documentos, acredita que há muito ainda a ser revelado na
história do período — nos acervos de órgãos como o Serviço Nacional de
Informações (SNI), à disposição no Arquivo Nacional.
“O Brasil fez um acerto de contas muito ruim com
seu passado ditatorial em vários aspectos: não responsabilizamos os
torturadores, em razão da manutenção da Lei de Anistia de 1979; não criamos
museus, memoriais como os que existem na Argentina e na Alemanha. Demoramos
muito tempo pra fazer uma Comissão
Nacional da Verdade. Porém, uma coisa que fizemos bem foi
o trato com nossos arquivos do período", avalia Pedretti, com a ressalva
de que os arquivos das Forças Armadas nunca foram liberados. A fala oficial dos
militares diz que esses papéis foram destruídos com base na legislação de
então, mas o historiador diz que eles e os colegas têm bastante convicção de
que isso não aconteceu. "Ao mesmo tempo, quanto mais o tempo avança,
sobretudo nas atuais circunstâncias, aumenta a chance de que essa destruição se
torne verdade”, diz ele, que anima jornalistas, pesquisadores e historiadores a
buscarem esses arquivos.
A investigação desses documentos tem, na visão de
Pedretti, uma importância ainda maior que seu enorme valor histórico. “É
importante atentarmos para documentos como esse no Brasil de 2020, num momento
em que o Ministério da Justiça prepara
dossiês sobre figuras como (o antropólogo) Luiz Eduardo Soares”, afirma
o historiador. “Há informações ali sobre um show de que Caetano participou em
1965 que contribuíram para sua prisão em 1968. Um dossiê inofensivo em 2020,
portanto, pode não ser tão inofensivo assim em 2021 ou 2022.”
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6 de janeiro de 1971
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Documento
do Conselho de Segurança Nacional, contendo 'relação de cidadãos com documentação organizada com vistas à aplicação
do art. 4 do AI-5', código BR DFANBSB N8 0 PSN AAI_0001 d110001de0001
(AI-5).
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